Apoios à Criação de Empresas

Os Objectivos

-Apoio à Criação de empresas de pequena dimensão com fins lucrativos, independentemente da forma jurídica.

-Apoio à Criação do Próprio emprego por beneficiários de prestação de desemprego.


Os Destinatários

-Todo aquele que se encontre inscrito no centro de emprego com capacidade e disponibilidade para o trabalho.

-Desempregado inscrito há nove meses ou menos em situação de desemprego involuntário, ou à mais de noves meses independentemente do motivo da inscrição.

-Jovens à procura do primeiro emprego (18 e 35 anos) com o ensino secundário ou nível 3.

-Quem nunca tenha exercido actividade profissional por conta de outrem ou por conta própria.

-Trabalhador Independente, cujo rendimento médio mensal, aferido relativamente aos meses em que teve actividade no último ano, seja inferior à retribuição mínima mensal garantida.


Requesitos do projecto:

O projecto de criação de empresa não pode envolver na sua fase de investimento e criação de postos de trabalho:

-Criação de mais de 10 postos de trabalho;

-Um investimento total superior a 200 000 € considerando-se para o efeito as despesas em capital fixo corpóreo e incorpóreo, juros durante a fase de investimento e fundo de Maneio;

-O projecto deve apresentar viabilidade económica-financeira;

-A realização do investimento e a criação de postos de trabalho devem estar concluídas no prazo de um ano a contar da data da diponibilização do crédito;


Elegibilidade:

No projecto de criação de empresa não é considerado elegível:

a) As despesas com a aquisição de imóveis;

b) As despesas cuja relevância para a realização do projecto não seja fundamentada;

c) As operações que se destinem a reestruturação financeira, consolidação ou substituição de créditos e saneamentos.


Modalidades de Apoio:

Crédito com garantia e bonificação da taxa de Juro (para investimentos até 15.000 € - Microinvest e para investimentos superiores a 15.000 e inferiores a 200.000 INVEST +),

Pagamento, de uma só vez, do montante global das prestações de desemprego devidas,

Apoio Técnico à Criação e Consolidação de projectos.


Apresentação das Candidaturas

O projecto é apresentado directamente pelo promotor às instituições bancárias aderentes ou no Instituto de Emprego e formação profissional se só for pedido o pagamento das prestações de desemprego em falta.


O Enquadramento Legal

Portaria nº 985/2009 de 4 de Setembro.


A informação disponível não dispensa a consulta da Legislação. Para mais informações, consulte a ACIGaia.