Os Objectivos
-Apoio à Criação de empresas de pequena dimensão com fins lucrativos, independentemente da forma jurídica.
-Apoio à Criação do Próprio emprego por beneficiários de prestação de desemprego.
Os Destinatários
-Todo aquele que se encontre inscrito no centro de emprego com capacidade e disponibilidade para o trabalho.
-Desempregado inscrito há nove meses ou menos em situação de desemprego involuntário, ou à mais de noves meses independentemente do motivo da inscrição.
-Jovens à procura do primeiro emprego (18 e 35 anos) com o ensino secundário ou nível 3.
-Quem nunca tenha exercido actividade profissional por conta de outrem ou por conta própria.
-Trabalhador Independente, cujo rendimento médio mensal, aferido relativamente aos meses em que teve actividade no último ano, seja inferior à retribuição mínima mensal garantida.
Requesitos do projecto:
O projecto de criação de empresa não pode envolver na sua fase de investimento e criação de postos de trabalho:
-Criação de mais de 10 postos de trabalho;
-Um investimento total superior a 200 000 considerando-se para o efeito as despesas em capital fixo corpóreo e incorpóreo, juros durante a fase de investimento e fundo de Maneio;
-O projecto deve apresentar viabilidade económica-financeira;
-A realização do investimento e a criação de postos de trabalho devem estar concluídas no prazo de um ano a contar da data da diponibilização do crédito;
Elegibilidade:
No projecto de criação de empresa não é considerado elegível:
a) As despesas com a aquisição de imóveis;
b) As despesas cuja relevância para a realização do projecto não seja fundamentada;
c) As operações que se destinem a reestruturação financeira, consolidação ou substituição de créditos e saneamentos.
Modalidades de Apoio:
Crédito com garantia e bonificação da taxa de Juro (para investimentos até 15.000 - Microinvest e para investimentos superiores a 15.000 e inferiores a 200.000 INVEST +),
Pagamento, de uma só vez, do montante global das prestações de desemprego devidas,
Apoio Técnico à Criação e Consolidação de projectos.
Apresentação das Candidaturas
O projecto é apresentado directamente pelo promotor às instituições bancárias aderentes ou no Instituto de Emprego e formação profissional se só for pedido o pagamento das prestações de desemprego em falta.
O Enquadramento Legal
Portaria nº 985/2009 de 4 de Setembro.
A informação disponível não dispensa a consulta da Legislação. Para mais informações, consulte a ACIGaia.